Empresas com emissão NF-e Prestação de Serviço Cidade de São Paulo
Informamos que os prestadores de serviços localizados no município de São Paulo devem, como regra, continuar a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrónica (NFS-e) por meio da plataforma atualmente utilizada (Portal PMSP).
Em 2026, será aplicada uma alíquota teste do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), no percentual de 0,1%, sem exigência de recolhimento. Ressaltamos que, desde que sejam cumpridas todas as obrigações acessórias previstas na legislação, não haverá cobrança do tributo, conforme o § 1º do art. 348 da Lei Complementar nº 214/25.
Parâmetros fiscais – IBS/CBS
- CST-IBS: 000
- Descrição: Tributado integralmente
- cClassTrib: 000001
- Descrição do cClassTrib: Situação tributada integralmente pelo IBS e CBS
Nos anos de 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota total de 0,1%, sendo 0,05% de competência estadual e 0,05% de competência municipal.
Entre 2029 e 2032, haverá aumento gradual da alíquota do IBS, com redução proporcional do ICMS e do ISS.
A partir de 2033, o IBS passará a ser cobrado integralmente, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS.
Recomendamos atenção às atualizações normativas e aos ajustes nos sistemas fiscais.
Fonte: EP Contábil
