EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

PORTARIA CAT Nº 23, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Por EP Contábil 3 de abril de 2019

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA CAT Nº 23, DE 29 DE MARÇO DE 2019

DOE-SP de 30/03/2019 (nº 61, Seção 1, pág. 25)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, inciso I e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 38-C ao Capítulo VII da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

“Art. 38-C – Até 31-12-2019, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento poderá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, desde que:

I – a NF-e emitida por ocasião da remessa das mercadorias para a realização das operações fora do estabelecimento contenha, no campo”Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, os números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, a serem utilizados nas entregas;

II – as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas das mercadorias contenham, no campo “Informações Complementares”, a série e o número da NF-e emitida por ocasião da remessa;

III – a NF-e emitida por ocasião do retorno do veículo contenha, no grupo “Informações de Documentos Fiscais referenciados”, os dados identificativos das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas.

Parágrafo único – As autorizações para impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para uso nos termos desse artigo deverão ser solicitadas pelo contribuinte até 30-06-2019.” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2019

Post anterior
CPF Substituirá Diversos Documentos
Próximo post
PORTARIA CAT Nº 24, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Podem ser do seu interesse

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 6, DE 18...

28 de março de 2019

Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de...

12 de setembro de 2024

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E CAPITAIS BRASILEIROS...

18 de janeiro de 2024

Nova fiscalização de Pix reduz chance de malha...

20 de janeiro de 2025

ATO COTEPE/MVA Nº 21, DE 8 DE NOVEMBRO...

12 de novembro de 2019

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E CAPITAIS BRASILEIROS...

3 de março de 2022

ATO COTEPE/MVA Nº 8, DE 24 DE ABRIL...

26 de abril de 2019

Processo de dispensa de entrega da GIA começa...

29 de março de 2023

ATO COTEPE/MVA Nº 10, DE 24 DE MAIO...

27 de maio de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO...

25 de setembro de 2019

Posts recentes

  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025
  • Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo