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Fiscal

PORTARIA CAT Nº 23, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Por EP Contábil 3 de abril de 2019

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA CAT Nº 23, DE 29 DE MARÇO DE 2019

DOE-SP de 30/03/2019 (nº 61, Seção 1, pág. 25)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, inciso I e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 38-C ao Capítulo VII da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

“Art. 38-C – Até 31-12-2019, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento poderá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, desde que:

I – a NF-e emitida por ocasião da remessa das mercadorias para a realização das operações fora do estabelecimento contenha, no campo”Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, os números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, a serem utilizados nas entregas;

II – as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas das mercadorias contenham, no campo “Informações Complementares”, a série e o número da NF-e emitida por ocasião da remessa;

III – a NF-e emitida por ocasião do retorno do veículo contenha, no grupo “Informações de Documentos Fiscais referenciados”, os dados identificativos das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas.

Parágrafo único – As autorizações para impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para uso nos termos desse artigo deverão ser solicitadas pelo contribuinte até 30-06-2019.” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2019

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