O que é CBS? Contribuição sobre Bens e Serviços, em substituição do PIS-COFINS de competência da União e será fiscalizado pela Receita Federal do Brasil.
O que é IBS? Imposto sobre Bens e Serviços, em substituição ao ICMS e ISS de competência do Comitê Gestor (Estados e Municípios).
O que é IS? Imposto Seletivo e deverá substituir o IPI.
O IRPJ, CSLL, INSS e FGTS serão atingidos pela Reforma Tributária? Não! Todos serão mantidos.
Quais são as alíquotas do IBS, CBS e IS? Não foram definidas e as expectativas são até dezembro de 2026.
Se não existe alíquotas, o que fazer? Em conformidade com o calendário abaixo, em 2026 fase de teste, haverá campos específicos na NF-e para destaque de alíquota simbólica do CBS 0,9% e IBS 0,1%.
ANO 2023 | Promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 |
2024-2025 | Elaboração e aprovação da LC 214/2055 |
Outubro 2025 | Início opcional do preenchimento IBS-CBS nas NF-e |
2026 | Obrigatório preenchimento do CBS 0,9% e IBS 0,1%, cobrança simbólica em substituição ao PIS-COFINS |
2027 | Extinção do PIS-COFINS e recolhimento obrigatório do CBS, além de IPI zerado, exceto para Zona Franca de Manaus |
2028 | Última ano do ICMS e ISS com alíquotas integrais, as atuais e início da transição para o IBS |
2029 até 2032 | Redução gradual do ICMS e ISS, onde IBS assuem progressivamente a arrecadação destes impostos |
2032 | Extinção total do ICMS, ICMS-ST, ICMS-DIFAL, ISS, PIS, COFINS e IPI |
Ano não definido | Implantação do IS – Imposto Seletivo, com objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou meio ambiente |
Qual é o objetivo da reforma tributária? Acabar com a guerra fiscal entre Estados e Municípios, pois o destino dos impostos será o DESTINO FINAL, ou seja, não importa onde é sede da empresa que originou o imposto: Ex: NF-e emitida em Guarulhos/SP para Fortaleza/CE. O imposto será destinado ao Ceará.
Por que haverá o destaque simbólico do CBS e IBS? São duas respostas: 1) Verificar a eficiência do novo sistema; 2) Criar banco de dados para a RFB e Comitê Gestor definirem as alíquotas reais de cada produto ou serviço.
Como será o destaque na NF-e e cobrança? Hoje os impostos são de fora para dentro. Na REFORMA TRUBUTÁRIA serão de dentro para fora. Veja alíquotas “fictícias” neste exemplo:
Valor do produto ou serviço | 10.000,00 |
Valor do IBS 15% – alíquota ilustrativa | 1.500,00 |
Valor do CBS 8% – alíquota ilustrativa | 800,00 |
Valor do IS 4% – alíquota ilustrativa | 400,00 |
Valor total da NF-e | 12.700,00 |
O que ocorrerá se pagar o CBS simbólico? Novamente teremos duas respostas. 1) Caso o contribuinte pague o CBS, ele poderá compensar nos DARF’s de PIS-COFINS. 2) Para contribuintes com situação irregular a ser definida pela RFB (ainda não foi o divulgado o critério), o pagamento não haverá compensação.
Como serão identificados os produtos e serviços? Produtos serão identificados pelo NCM, como atualmente. Em relação aos Serviços e por unificação no Brasil, será criado NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, como também será criado o Código de Classificação Tributária (cLass Trib).
Para que serve o cLass Trib? Para identificar os produtos e serviços IMUNES conforme a Constituição Federal, reduções de alíquotas e outros.
Como será a tributação das empresas do Simples Nacional? Vale a pena ser Simples Nacional? Com a reforma tributária, o Simples Nacional continua existindo, mas passa a oferecer duas opções de recolhimento.
- Tradicional (DAS único), mantém a simplicidade, mas não gera crédito para os clientes, isso poderá perder contratos;
- Híbrido (Tributação por fora), permite gerar crédito de IBS-CBS para os clientes, mas exige mais controle e pode aumentar a carga tributária.
Portanto, será necessário fazer um bom planejamento contábil e tributário durante o ano de 2026, para realizar a opção em 2027 no procedimento tradicional ou híbrido.
Haverá redução de alíquota no regime diferenciado CBS e IBS? Sim, mas existem vários anexos previstos em Lei com NCM e NBS com suas particularidades, a saber:
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
Alíquota ZERO:
Anexo I, lista de produtos destinados à alimentação humana.
Redução de 60%:
Anexo II, Serviço de educação;
Anexo III, Serviço de saúde;
Anexo IV, Dispositivos médicos;
Anexo V, Dispositivos de acessibilidade própria para pessoas com deficiência;
Anexo VI, Composição para nutrição, enteral ou parenteral;
Anexo VII, Alimentos destinados ao consumo humano;
Anexo VIII, Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
Anexo IX, Insumos agropecuários e agrícolas;
Anexo X, Produção nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
Anexo XI, Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional a segurança da informação e a segurança cibernética.
Redução de 100%:
Anexo XII, Dispositivos médicos
Redução a zero das alíquotas:
Anexo XIII, Dispositivos de acessibilidade própria para pessoas com deficiência;
Anexo XIV, Medicamentos;
Anexo XV, Produtos hortícolas, frutas e ovos
Em todos os casos é necessário consultar o NCM e NBS para sua aplicabilidade de redução.
REGIMES DIFERENCIADOS
Combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros; planos de assistência à saúde; concursos de prognósticos; operações com bens imóveis; operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; sociedades cooperativas e; serviços de hotelarias, parques de diversão e parques temáticos, bares, restaurantes e aviação regional, bem como produtor rural.
Como ficou o setor específico de Locação Imobiliária? A receita oriunda de aluguel para Pessoa Jurídica (PJ) e Pessoa Física (PF) terá grande alteração tributária, pois o ISS e ICMS não eram devidos, mas agora deverão recolher o IBS e CBS.
Por definição PJ é contribuinte regular. As PF terão regras definidas na Lei Complementar 214/2025 que pagará IBS e CBS quando:
- Receber receita do aluguel superior a R$ 240 mil (anual) e alugar mais de 3 imóveis;
- Receber receita de aluguel superior em 20% do limite de R$ 240 mil, ou seja, R$ 288 mil, mesmo que seja locação única.
Ocorrendo alguma das situações acima, a PF ficará equiparada a PJ regular.
Deverá ser criada nomenclatura NBS para esse tipo de rendimento e emissão de NF-e. As regras acima são válidas para imóveis residenciais, comerciais e temporários. Assim sendo uma mudança mais significativa aos proprietários de imóveis Pessoa Física.
Qual o valor final devido do CBS e IBS devido? Será por conta gráfica, ou seja, seus débitos pela emissão da NF-e e seus créditos pelas NF-e recebidas, não pelo regime de apuração, mas pelo regime caixa, exceto para produtos previstos em Lei, onde o crédito é vedado. A RFB e CG disponibilizará acesso à sua conta gráfica e caberá ao contribuinte verificar e ajustar os valores conforme a legislação permite. Neste momento dar o aceite o pagar o saldo devedor.
O que ocorre com as inadimplências das minhas vendas ou serviços prestados? Como o CBS e IBS são destacados na NF-e, só haverá o crédito no pagamento do boleto, PIX ou TED, onde o sistema bancário fará o recolhimento deste recebimento e a divisão dos impostos e o valor do produto ou serviço, conforme sistema “SPLIT PAYMENT”.
Mas o cliente não pagou, o que fazer? O contribuinte poderá pagar o imposto desta fatura e se apropriar do crédito, na sequência executar o valor da dívida pelo valor líquido da fatura.
O que é SPLIT PAYMENT? É um sistema em que, no momento da venda do produto ou prestação do serviço, o valor do imposto (IBS e CBS) é automaticamente separado do valor total da operação e repassado diretamente ao fisco, assim você receberá apenas o valor dos produtos vendidos ou serviços executados. Essa modalidade tem como objetivo também reduzir a sonegação fiscal, evitar inadimplência tributária, aumentar a eficiência da arrecadação, pois as transações bancárias serão monitoradas.
CONCLUSÃO FINAL: É necessário ter uma melhora na organização de suas rotinas e costumes em 2025 e 2026; Conversar com seus fornecedores de aplicativos na emissão da NF-e, para saber dele em que estágio eles se encontram e atender a fase teste de 2026; Não é possível saber qual será a real arrecadação, mas tudo indica em aumento da carga tributária; Pontuando novamente que ainda não foi definida nenhuma alíquota do CBS, IBS e IS.