EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

Revogação do adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação

Por EP Contábil 8 de janeiro de 20248 de janeiro de 2024

A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em 29/12/2023, prevê que a partir de 01/04/2024 ficará revogado o § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, que dispõe sobre o acréscimo de um ponto percentual sobre a Cofins-Importação.

Em 28/12/2023, o governo publicou a Lei nº 14.784, trazendo modificação no texto da Lei 10.865/2004, prorrogando o prazo final do acréscimo da Cofins-Importação para até 31/12/2027, e essa prorrogação do acréscimo da Cofins-Importação somente entraria em vigor em 01/04/2024. Contudo, a Lei nº 14.784 foi revogada pela Medida Provisória nº 1.202/2023, a partir de 01/04/2024.

Assim, com a publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023, o retorno do acréscimo de um ponto percentual sobre a Cofins-Importação, que estava previsto para entrar em vigor em 01/04/2024 pela Lei nº 14.784/2023, deverá ser extinto.

Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, as Medidas Provisórias perderão sua eficácia, desde sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, ou seja, mais 60 dias. Contudo, a contagem do prazo será suspensa durante o período de recesso do Congresso Nacional.

Fonte: Editorial Cenofisco

Post anterior
Folha de Pagamento – Desoneração Parcial
Próximo post
ICMS-SP – Comércio Varejista – Parcelamento do imposto relativo a dezembro/2023

Podem ser do seu interesse

DECISÃO NORMATIVA CAT Nº 2, DE 30 DE...

3 de junho de 2019

Imposto de Renda Pessoa Física e Capitais Brasileiros...

11 de janeiro de 2021

Sefaz-SP simplifica obrigações tributárias com novos critérios para...

12 de julho de 2024

Processo de dispensa de entrega da GIA começa...

29 de março de 2023

Atenção MEIs: novas regras sobre emissão de nota

4 de setembro de 2023

Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE...

6 de setembro de 2019

Regulamentação PIS/PASEP e COFINS

29 de outubro de 2019

COMUNICADO CAT Nº 6, DE 25 DE ABRIL...

26 de abril de 2019

AJUSTE SINIEF 11/19, DE 5 DE JULHO DE...

15 de julho de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO...

10 de fevereiro de 2020

Posts recentes

  • Novas Metodologias de Fiscalização da Receita Federal do Brasil para o Exercício de 2026

    16 de dezembro de 2025
  • IMPORTANTE: Locação de Imóveis (locadores e locatários)

    15 de dezembro de 2025
  • Limpando o arquivo em janeiro de 2026

    12 de dezembro de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo