EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

Por EP Contábil 24 de outubro de 201924 de outubro de 2019

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.

Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).

Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.

Além do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).

Portal do eSocial – PeS

Post anterior
REGISTRO DE EMPREGADOS: LIVRO OU FICHA?
Próximo post
Controle de Transporte de Resíduos: prazo para cadastro online vence em 31 de outubro

Podem ser do seu interesse

Lei da Igualdade Salarial: homens e mulheres na...

10 de julho de 2023

Já é possível enviar atestado médico pelo Meu...

13 de abril de 2020

Controle da Jornada de Trabalho

4 de julho de 2019

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL...

25 de abril de 2019

Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados...

11 de fevereiro de 2025

Trabalhadores passam a receber salário mínimo de R$...

3 de janeiro de 2022

PORTARIA/MTP Nº 313, de 22 de Setembro de...

29 de setembro de 2021

Fim do código de acesso: a partir de...

5 de junho de 2023

Bem-vindo ao período de testes do FGTS Digital!

21 de agosto de 2023

Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

25 de setembro de 2019

Posts recentes

  • REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS, CBS, IS

    26 de agosto de 2025
  • Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

    2 de julho de 2025
  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo