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LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Por EP Contábil 11 de março de 202517 de abril de 2025

EMENTA: Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
IBS e CBS, o que irá mudar na sua rotina?

  1. Ainda não existe regulamentação da Lei Complementar;
  2. 2025 será o ano de adaptação, reformulação e correções de maus hábitos dos contribuintes. O que corrigir?
    2.1. Despesas de custeio da empresa em nome pessoal dos sócios, tais como:
    2.1.1. Celular, Luz, Telefone, Gás e contrato de locação. Todos esses deverão estar em nome da Pessoa Jurídica, para poder ter crédito do IBS;
    2.1.2. Gastos com cartão de crédito pessoais lançadas atualmente como despesas da empresa em forma de reembolso, não serão mais permitidos, para obtenção de crédito;
    2.2. Agilizar o envio de documentos fisco contábil para o escritório de contabilidade;
  3. Em 2026, segundo especialistas, haverá majoração na carga tributária nas contas de consumo (Celular, Luz, Telefone e Gás) tanto para PF e PJ;
  4. A Receita Federal do Brasil – RFB tem estimativa, mas ainda não tem controle da sonegação fiscal. Com essas mudanças, estima-se que ela deverá ter controle total da sonegação até 2027;
  5. O Brasil terá um dos maiores IVA – Índice de Valor Agregado, que irá unificar vários impostos federais, estaduais e municipais;
  6. Não existe estudo para modificar os impostos previdenciários;
  7. É Fake News, vídeos e notícias dizendo que, com a introdução da Lei Complementar, os sócios e seus familiares irão pagar imposto sobre o aluguel de HOLDING FAMILIAR ou PATRIMONIAL;
  8. Atualmente, as empresas mercantis, não tomam crédito na compra de bens de consumo, máquinas, móveis, equipamentos, veículos, brindes etc. Porém, a partir da regulamentação da LC, a empresa poderá tomar crédito do IBS e CBS de qualquer compra, desde que o CNPJ seja identificado no ato da compra por intermédio da implementação da NF Consumidor Eletrônico (NFC-e, modelo 65).
  9. O que é tomar crédito? O IBS e CBS terá como base de cálculo a diferença entre a VENDA, a COMPRAS e as DESPESAS DE CUSTEIO;
  10. Qual será a grande modificação do IBS e CBS? A PJ poderá tomar crédito de todos os seus custeios, exceto os trabalhistas no REGIME DE CAIXA, portanto deve acabar o REGIME DE COMPETÊNCIA. O que nos leva à organização de sua empresa citada no item 2 em sua totalidade.
  11. Em fase de teste, conforme informações já obtidas, a partir do 4º trimestre (fase experimental) as informações do IBS e CBS no ato da emissão da NF-e serão destacadas;
  12. Comunicado ao setor de varejo, não deixe para última hora, a implantação NF Consumidor Eletrônico (NFC-e, modelo 65), vide anexo.
  13. A EP Contábil está buscando a melhoria das informações e formação de seus profissionais com cursos e palestras, para melhor entendimento do IBS e CBS até sua total regulamentação.
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