EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Limpando o arquivo em janeiro de 2026

Por EP Contábil 12 de dezembro de 202516 de dezembro de 2025

Como manter meu arquivo limpo, organizado com base legal?

  1. DOCUMENTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
    1.1. Documentos fiscais (NF-e, CT-e, NFS-e etc.)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento legal: art. 173 e 174 do CTN (prazos de prescrição e decadência tributária).
    1.2. Livros e registros fiscais (ICMS, IPI, ISS, Livro de Entradas/Saídas)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: arts. 195 e 197 do CTN.
    1.3. Comprovantes de recolhimento de tributos (DARF, DCTF, GARE, GNRE, GPS)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: CTN arts. 173 e 174.
    1.4. Escrituração Fiscal Digital (EFD, SPED Fiscal, Contribuições)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: Ajuste SINIEF 02/2009.
    1.5. Declarações acessórias (DCTF, DIRF, ECD, ECF, SPED, PER/DCOMP)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: CTN + prazos decadenciais e prescricionais.
  2. DOCUMENTOS CONTÁBEIS
    2.1. Livros contábeis obrigatórios (ECD, razão, diário, balancetes, ECF)
    • Prazo: MINÍMO 5 anos, mas recomenda-se guarda permanente.
    • Fundamento legal:
    o Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), art. 177.
    o Código Civil art. 1.194: 5 anos, mas pode ser exigido por mais tempo em ações judiciais.
    2.2. Documentos de suporte contábil (notas, contratos, extratos, recibos)
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento:
    o Código Civil art. 1.194.
    o CTN art. 173.
  3. DOCUMENTOS TRABALHISTAS (RH)
    (Essa é a área com maiores prazos!)
    3.1. Folhas de pagamento
    • Prazo: 10 anos, mas preferível manter por 30 anos.
    • Fundamento:
    o Súmula 362 do TST (prazo de 30 anos para FGTS até 2019; atualmente prescreve em 5, mas documentos antigos podem ser cobrados).
    o Art. 7º, XXIX da Constituição → 5 anos para créditos trabalhistas, mas documentos servem para defesa da empresa.
    3.2. Comprovantes de FGTS (GFIP, guias, SEFIP)
    • Prazo:
    o Até 13/11/2019 → 30 anos (Súmula 362 TST)
    o Após 13/11/2019 → 5 anos (Lei 13.467/2017 + decisão STF ARE 709212)
    • Manter separados por período.
    3.3. RAIS, CAGED, eSocial, PPP, CAT
    • Prazo: 20 anos (PPP e CAT – questões previdenciárias).
    • Fundamento:
    o IN INSS 77/2015.
    o Lei 8.213/1991 (previdência).
    3.4. Contrato de trabalho, fichas, cartões de ponto
    • Prazo:
    o 5 anos após rescisão (prescrição trabalhista).
    o Recomendação prática: 10 anos.
    • Fundamento: art. 7º, XXIX, da Constituição.
    3.5. Exames ocupacionais (PCMSO, ASO)
    • Prazo:
    o 20 anos (do PCMSO)
    o Indeterminado para atividades de risco.
    • Fundamento:
    o NR-7, item 7.4.6.
    3.6. Documentos de medicina e segurança (PPRA, PGR, LTCAT, laudos)
    • Prazo: 20 anos
    • Fundamento: Normas regulamentadoras (NR-1, NR-7, NR-9).
  4. DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
    4.1. Contrato social, alterações, atas, estatutos
    • Prazo: Guarda permanente
    • Fundamento:
    o Código Civil (arts. 45 e 1.152).
    4.2. Procurações
    • Prazo: Durante a vigência + 5 anos
    • Fundamento: Regras civis gerais.
  5. DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
    5.1. Comprovantes de INSS, GPS, GFIP
    • Prazo: 10 anos
    • Fundamento: Art. 45 da Lei 8.212/1991 (prescrição previdenciária ampliada para 10 anos).
    5.2. PPP, LTCAT, laudos de riscos
    • Prazo: 20 anos
    • Fundamento: Normas do INSS e NRs.
  6. DOCUMENTOS DE CONSUMO / PROCON
    Defesas, autos, notificações
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: CDC art. 27.
  7. DOCUMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
    Extratos, contratos, comprovantes
    • Prazo: 5 anos
    • Fundamento: Código Civil art. 206, § 5º.

RESUMO RÁPIDO (Checklist)

Tipo de DocumentoPrazoBase Legal
Notas fiscais5 anosCTN 173/174
Guias de tributos5 anosCTN
SPED/ECD/ECF5 anosAjuste SINIEF
Livros contábeisPermanenteCódigo Civil
Folha de pagamento10–30 anosTST Súmula 362
FGTS5 a 30 anosTST + STF
PPP/CAT/Laudos20 anosNR e Lei 8.213
Contratos de trabalho5 anosCF 7º, XXIX
Documentos societáriosPermanenteCC
Comprovantes INSS10 anosLei 8.212

Fonte: EP Contábil

Post anterior
REARP 2025: Uma chance de organizar seu patrimônio com facilidade
Próximo post
IMPORTANTE: Locação de Imóveis (locadores e locatários)

Podem ser do seu interesse

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não...

14 de maio de 2021

Receita Federal não envia mensagens ou notificações por...

12 de setembro de 2024

REARP 2025: Uma chance de organizar seu patrimônio...

12 de dezembro de 2025

Obrigações Acessórias com Periodicidade Semestral – DECRED e...

24 de agosto de 2022

Lei prorroga dedução no Imposto de Renda para...

29 de agosto de 2022

Receita prorroga prazo para entrega da Declaração Final...

30 de abril de 2025

Receita Federal lança novo sítio integrado ao portal...

25 de setembro de 2020

Empresas e MEI têm até dia 31 para...

23 de outubro de 2024

Resíduos: Prefeitura prorroga para 31 de outubro o...

10 de setembro de 2019

Darf poderá ser pago por meio do Pix

10 de dezembro de 2020

Posts recentes

  • Fiscalização Tributária, PIX e Reforma Tributária

    5 de janeiro de 2026
  • Quadro demonstrativo da evolução do SALÁRO MÍNIMO NACIONAL

    5 de janeiro de 2026
  • CONTA CORRENTE PARA EMPREENDEDOR E MICROEMPREENDEDOR

    5 de janeiro de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo