Entenda os direitos dos empregados e as obrigações das empresas.
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece a redução da jornada máxima de trabalho e garante dois dias de repouso semanal remunerado, encerrando a regra geral da escala 6×1.
1. PRAZOS E NOVAS REGRAS
| Prazo | Nova regra |
| 16/10/2026 | Promulgação e publicação da EC nº 141/2026. |
| 16/12/2026 | Implantação de dois dias de descanso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais. |
| 16/12/2027 | Jornada máxima de 40 horas semanais. |
A regra geral passa a ser de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos, observadas as exceções previstas na própria Emenda Constitucional e os instrumentos coletivos aplicáveis.
2. REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIOS
A redução da jornada não poderá resultar em redução salarial.
A empresa deverá reorganizar suas escalas e horários de trabalho, respeitando os limites legais e as disposições dos acordos e convenções coletivas, portanto a decisão é da empresa respeitando os limites de acordo sindicais.
Durante o período de transição para 42 horas semanais, a distribuição da jornada deverá observar as possibilidades de ampliação da duração diária previstas na negociação coletiva.
3. INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
Conforme o artigo 71 da CLT:
- Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, ressalvadas as hipóteses legais de redução mediante negociação coletiva.
- Jornada superior a 4 horas até 6 horas: intervalo de 15 minutos.
- Jornada de até 4 horas: não há obrigatoriedade do intervalo previsto no artigo 71.
4. ORGANIZAÇÃO DA NOVA JORNADA
Compete ao empregador organizar os horários, turnos e escalas de trabalho, respeitando a legislação trabalhista, os contratos individuais e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.
O empregado não possui poder unilateral para escolher seus dias de trabalho e descanso.
5. FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
A falta injustificada poderá acarretar:
- Desconto do dia não trabalhado;
- Perda da remuneração correspondente ao repouso semanal remunerado, observadas as condições da Lei nº 605/1949, artigo 6º.
A existência de feriado na mesma semana não autoriza, por si só, a multiplicação dos descontos de DSR.
Exemplo A: 1 ou mais falta na semana, desconto dos dias e 2 DSR.
Exemplo B: 1 ou mais falta na semana de feriado, desconto dos dias e 3 DSR.
6. ATESTADO MÉDICO FALSO – POSSIBILIDADE DE JUSTA CAUSA
A apresentação consciente de atestado médico falso pode caracterizar ato de improbidade, nos termos do artigo 482, alínea “a”, da CLT, justificando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Entretanto, a empresa deverá possuir provas consistentes da falsidade documental e da participação consciente do empregado.
A simples suspeita ou a impossibilidade de confirmação do documento não são suficientes para fundamentar a penalidade.
Procedimento recomendado ao Departamento de Recursos Humanos:
- Receber e registrar o atestado apresentado pelo empregado.
- Realizar a verificação de autenticidade junto à clínica ou ao profissional indicado.
- Solicitar confirmação formal da emissão do documento, preservando o sigilo médico.
- Registrar todas as evidências obtidas.
- Concluída a apuração, avaliar a aplicação da penalidade, inclusive a justa causa, quando devidamente comprovada a fraude.
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO À CLÍNICA MÉDICA
Prezados(as),
Meu nome é (NOME), represento o Departamento de Recursos Humanos da empresa (NOME DA EMPRESA).
Estamos realizando a conferência da autenticidade de um atestado médico apresentado por um colaborador, como parte do procedimento interno de validação documental.
Solicitamos, respeitosamente, a confirmação da autenticidade do documento e de sua emissão por esse estabelecimento de saúde ou pelo profissional indicado.
Dados para identificação:
- Nome completo do colaborador:
- Data do atendimento:
- Médico indicado no atestado:
- Número do CRM:
- Data e horário de emissão do documento:
Solicitamos a gentileza de confirmar exclusivamente:
- Se houve atendimento do paciente na data informada;
- Se o atestado apresentado foi efetivamente emitido por essa clínica ou pelo profissional indicado.
Não solicitamos informações sobre diagnóstico, CID, tratamento ou qualquer outro dado clínico, preservando integralmente o sigilo médico e a privacidade do paciente.
Caso necessário, poderemos apresentar autorização específica do colaborador para a realização dessa confirmação.
Solicitamos que a resposta seja encaminhada por este mesmo e-mail, para fins de registro administrativo do procedimento de validação documental.
Desde já, agradecemos pela atenção e colaboração.
Cordialmente,
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
(NOME DA EMPRESA)
Clique aqui para baixar o arquivo do modelo.
7. EP CONTÁBIL – ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL
Recomendamos que as empresas iniciem antecipadamente a revisão de suas escalas, contratos, controles de jornada e procedimentos internos de Recursos Humanos, a fim de assegurar a adequação às novas disposições constitucionais e trabalhistas.
Fonte: EP Contábil
