EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

FIM DA ESCALA 6×1 – NOVA JORNADA DE TRABALHO

Por EP Contábil 4 de novembro de 20264 de novembro de 2026

Entenda os direitos dos empregados e as obrigações das empresas.

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece a redução da jornada máxima de trabalho e garante dois dias de repouso semanal remunerado, encerrando a regra geral da escala 6×1.

1. PRAZOS E NOVAS REGRAS

Prazo Nova regra
16/10/2026 Promulgação e publicação da EC nº 141/2026.
16/12/2026 Implantação de dois dias de descanso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais.
16/12/2027Jornada máxima de 40 horas semanais.

A regra geral passa a ser de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos, observadas as exceções previstas na própria Emenda Constitucional e os instrumentos coletivos aplicáveis.

2. REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIOS

A redução da jornada não poderá resultar em redução salarial.

A empresa deverá reorganizar suas escalas e horários de trabalho, respeitando os limites legais e as disposições dos acordos e convenções coletivas, portanto a decisão é da empresa respeitando os limites de acordo sindicais.

Durante o período de transição para 42 horas semanais, a distribuição da jornada deverá observar as possibilidades de ampliação da duração diária previstas na negociação coletiva.

3. INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

Conforme o artigo 71 da CLT:

  • Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, ressalvadas as hipóteses legais de redução mediante negociação coletiva.
  • Jornada superior a 4 horas até 6 horas: intervalo de 15 minutos.
  • Jornada de até 4 horas: não há obrigatoriedade do intervalo previsto no artigo 71.

4. ORGANIZAÇÃO DA NOVA JORNADA

Compete ao empregador organizar os horários, turnos e escalas de trabalho, respeitando a legislação trabalhista, os contratos individuais e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.

O empregado não possui poder unilateral para escolher seus dias de trabalho e descanso.

5. FALTAS NÃO JUSTIFICADAS

A falta injustificada poderá acarretar:

  • Desconto do dia não trabalhado;
  • Perda da remuneração correspondente ao repouso semanal remunerado, observadas as condições da Lei nº 605/1949, artigo 6º.

A existência de feriado na mesma semana não autoriza, por si só, a multiplicação dos descontos de DSR.

Exemplo A: 1 ou mais falta na semana, desconto dos dias e 2 DSR.

Exemplo B: 1 ou mais falta na semana de feriado, desconto dos dias e 3 DSR.

6. ATESTADO MÉDICO FALSO – POSSIBILIDADE DE JUSTA CAUSA

A apresentação consciente de atestado médico falso pode caracterizar ato de improbidade, nos termos do artigo 482, alínea “a”, da CLT, justificando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Entretanto, a empresa deverá possuir provas consistentes da falsidade documental e da participação consciente do empregado.

A simples suspeita ou a impossibilidade de confirmação do documento não são suficientes para fundamentar a penalidade.

Procedimento recomendado ao Departamento de Recursos Humanos:

  1. Receber e registrar o atestado apresentado pelo empregado.
  2. Realizar a verificação de autenticidade junto à clínica ou ao profissional indicado.
  3. Solicitar confirmação formal da emissão do documento, preservando o sigilo médico.
  4. Registrar todas as evidências obtidas.
  5. Concluída a apuração, avaliar a aplicação da penalidade, inclusive a justa causa, quando devidamente comprovada a fraude.

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO À CLÍNICA MÉDICA

Prezados(as),

Meu nome é (NOME), represento o Departamento de Recursos Humanos da empresa (NOME DA EMPRESA).

Estamos realizando a conferência da autenticidade de um atestado médico apresentado por um colaborador, como parte do procedimento interno de validação documental.

Solicitamos, respeitosamente, a confirmação da autenticidade do documento e de sua emissão por esse estabelecimento de saúde ou pelo profissional indicado.

Dados para identificação:

  • Nome completo do colaborador:
  • Data do atendimento:
  • Médico indicado no atestado:
  • Número do CRM:
  • Data e horário de emissão do documento:

Solicitamos a gentileza de confirmar exclusivamente:

  1. Se houve atendimento do paciente na data informada;
  2. Se o atestado apresentado foi efetivamente emitido por essa clínica ou pelo profissional indicado.

Não solicitamos informações sobre diagnóstico, CID, tratamento ou qualquer outro dado clínico, preservando integralmente o sigilo médico e a privacidade do paciente.

Caso necessário, poderemos apresentar autorização específica do colaborador para a realização dessa confirmação.

Solicitamos que a resposta seja encaminhada por este mesmo e-mail, para fins de registro administrativo do procedimento de validação documental.

Desde já, agradecemos pela atenção e colaboração.

Cordialmente,

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS    
(NOME DA EMPRESA)           

Clique aqui para baixar o arquivo do modelo.

7. EP CONTÁBIL – ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL

Recomendamos que as empresas iniciem antecipadamente a revisão de suas escalas, contratos, controles de jornada e procedimentos internos de Recursos Humanos, a fim de assegurar a adequação às novas disposições constitucionais e trabalhistas.

Fonte: EP Contábil

Post anterior
Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda

Podem ser do seu interesse

Salário mínimo de R$ 1.039 em 2020 preserva...

2 de janeiro de 2020

Novo eSocial. O que muda?

22 de julho de 2019

Receita Federal libera ajuste de Guia da Previdência...

24 de julho de 2019

Motorista de Aplicativo – Inscrição no RGPS

28 de maio de 2019

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

24 de outubro de 2019

SINDICATOS ATOLANDO EMPRESÁRIOS COM INTIMAÇÕES E REUNIÕES

3 de abril de 2019

ALTERAÇÃO NO PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO...

21 de março de 2019

Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já...

7 de maio de 2019

Quadro demonstrativo da evolução do SALÁRO MÍNIMO NACIONAL

5 de janeiro de 2026

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

11 de setembro de 2024

Posts recentes

  • FIM DA ESCALA 6×1 – NOVA JORNADA DE TRABALHO

    4 de novembro de 2026
  • Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda

    21 de outubro de 2026
  • Simples Nacional Híbrido

    26 de agosto de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo