EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

ATO COTEPE/MVA e PMPF

Por EP Contábil 27 de fevereiro de 201927 de fevereiro de 2019

Publicação do ATO COTEPE/MVA e PMPF setor de Combustíveis nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, que altera o ATO COTEPE 42/13, suas tabelas e CONVÊNIO ICMS 110/07 ao regime de substituição tributária

MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/MVA Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

DOU de 23/02/2018 (nº 37, Seção 1, pág. 57)

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao Ato Cotepe/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 1 de março de 2018, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato Cotepe/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

DOU de 25/02/2019 (nº 39, Seção 1, pág. 55)

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Próximo post
Imposto de Renda Pessoa Física 2019

Podem ser do seu interesse

ATO COTEPE/MVA Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO...

27 de novembro de 2019

MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no...

4 de agosto de 2022

Crédito Outorgado – Tratamento Fiscal

13 de maio de 2019

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2 de maio de 2019

DECISÃO NORMATIVA CAT Nº 1, DE 30 DE...

3 de junho de 2019

DCTF está extinta para fatos geradores a partir...

9 de dezembro de 2024

Imposto de Renda Pessoa Física e Capitais Brasileiros...

9 de janeiro de 2020

Crédito de ICMS (Benefício Fiscal): Crédito referente ao...

8 de maio de 2019

Compensações – Perse – Alterações

11 de janeiro de 2024

ATO COTEPE/MVA Nº 19, DE 9 DE OUTUBRO...

14 de outubro de 2019

Posts recentes

  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025
  • Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo