EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

Consumidor paulista poderá dispensar a impressão de DANFE de comerciantes de São Paulo

Por EP Contábil 6 de setembro de 201910 de setembro de 2019

A Secretaria da Fazenda e Planejamento alterou as regras de impressão de documentos fiscais nas operações de comércio. A Portaria CAT 55/2019 permite a dispensa da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em operações realizadas pelos estabelecimentos paulistas destinadas a consumidores finais.

A medida é valida desde que os destinatários sejam pessoas físicas com endereço no Estado de São Paulo e concordem com a não impressão. Neste tipo de operação, o documento fiscal (ou sua chave de acesso) poderá ser enviado em formato eletrônico diretamente ao consumidor final.

A nova regra, publicada em 31/8 no Diário Oficial do Estado, beneficia especialmente o setor de comércio eletrônico e reduzirá o consumo de papel pelos contribuintes paulistas, sem prejudicar a fiscalização, que continuará a ocorrer com base nas informações eletrônicas.

Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da Secretaria da Fazenda e Planejamento no sentido de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes, adequando-se às novas tecnologias digitais e atentando para a responsabilidade econômica e ambiental dos órgãos da administração pública estadual.

Mesmo com a mudança na regra, o consumidor deverá continuar exigindo a emissão do documento fiscal, podendo apenas dispensar sua impressão, a seu critério. A nova medida se uniformiza com outra medida tomada em São Paulo, já aplicada ao cupom fiscal eletrônico emitido pelo equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor), que teve sua impressão dispensada desde maio de 2018, também condicionada à anuência do consumidor final.

O DANFE

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é o documento que apresenta as informações essenciais da Nota Fiscal Eletrônica e é utilizado para controle fiscal da circulação de mercadorias. Veja um dos modelos utilizados:


Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP

Post anterior
Operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês
Próximo post
ATO COTEPE/MVA Nº 17, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019

Podem ser do seu interesse

Nova lista de produtos da ZFM que tiveram...

29 de agosto de 2022

DECISÃO NORMATIVA CAT Nº 2, DE 30 DE...

3 de junho de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO...

25 de setembro de 2019

Projeto Eliminação de GIA promove o credenciamento de...

24 de novembro de 2023

ATO COTEPE/MVA Nº 21, DE 8 DE NOVEMBRO...

12 de novembro de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 23, DE 9 DE DEZEMBRO...

10 de dezembro de 2019

Secretaria da Fazenda e Planejamento lança oficialmente o...

16 de junho de 2023

ATO COTEPE/MVA Nº 19, DE 9 DE OUTUBRO...

14 de outubro de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 9, DE 9 DE MAIO...

10 de maio de 2019

ATO COTEPE/MVA Nº 8, DE 24 DE ABRIL...

26 de abril de 2019

Posts recentes

  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025
  • Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo