EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados para sindicato

Por EP Contábil 11 de fevereiro de 202512 de fevereiro de 2025

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. contra decisão que a obrigou a fornecer dados de trabalhadores para fins de checagem da regularidade do pagamento das contribuições sindicais. Segundo o colegiado, o envio dos dados não viola a intimidade dos associados.

Objetivo era conferir recolhimento de contribuições

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) pediu que a empresa fornecesse as guias da contribuição sindical, a relação nominal de todos os empregados integrantes da categoria e dos respectivos salários mensais dos empregados filiados ao sindicato, além dos cargos ocupados. Segundo o sindicato, o pedido se baseou na Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego 202/2009, e o objetivo era identificar os empregados e os valores descontados para conferir a correção do valor recolhido pelo empregador.

Metrô alegou que trabalhadores teriam de autorizar fornecimento dos dados

Para o Metrô, a obrigação não tem base legal e viola o direito à intimidade dos trabalhadores, que teriam de autorizar o tratamento dos dados. Argumentou ainda que o sindicato pode fiscalizar a regularidade do recolhimento das contribuições sindicais por meio de informações fornecidas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O Caged deve ser fornecido pela empresa sempre que houver admissão, demissão ou transferência de funcionários. A segunda, enviada anualmente, tem a finalidade de coletar dados do trabalhador, a fim de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.

Sindicato tem direito de fiscalizar recolhimentos devidos

O pedido foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, levando a concessão a recorrer ao TST, reiterando seus argumentos e questionando a constitucionalidade da nota técnica do MTE.

Contudo, o relator do recurso, ministro Agra Belmonte, observou que as informações obtidas por meio do Caged e da RAIS se destinam à elaboração de políticas públicas ligadas ao mercado de trabalho. Segundo Belmonte, as informações pedidas pelo sindicato servirão de subsídios para o exercício do legítimo direito de fiscalizar os recolhimentos que lhe são devidos, de forma mais eficiente, sem a necessidade de abrir um procedimento administrativo ou judicial de cobrança.

Quanto à questão da violação constitucional pela nota do MTE, o relator observou que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial. Nesse sentido, não há nenhum pronunciamento prévio do Pleno ou do Órgão Especial do TST nem do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Post anterior
Receita facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda
Próximo post
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2.025

Podem ser do seu interesse

PORTARIA/MTP Nº 313, de 22 de Setembro de...

29 de setembro de 2021

Empresas têm prazo ampliado para envio de informações...

18 de junho de 2019

FGTS DIGITAL EM PRODUÇÃO

1 de março de 2024

NORMAS REGULAMENTADORAS

3 de abril de 2019

eSocial não aceitará contratos Verde e Amarelo com...

27 de abril de 2020

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

24 de outubro de 2019

Manuais do usuário Web auxiliam na utilização do...

12 de junho de 2019

DCTFweb – Grupo 2 – Entidades Empresariais

25 de abril de 2019

Piso Salarial do Estado de São Paulo –...

1 de abril de 2022

Já é possível enviar atestado médico pelo Meu...

13 de abril de 2020

Posts recentes

  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025
  • Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo