EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

REGISTRO DE EMPREGADOS: LIVRO OU FICHA?

Por EP Contábil 15 de outubro de 201915 de outubro de 2019

Muitos empresários têm dúvidas com relação à utilização de livro ou de ficha de empregados e quanto a sua autenticação ou validação.

O instrumento LIVRO E/OU FICHA é necessário ainda, contudo a Lei nº 10.243, de 19/06/2001 publicada no DOU de 20/06/2001, revoga o Art. 42 da CLT abaixo reproduzido:

Art. 42. Os livros de registro de empregados serão rubricados e legalizados pelo Departamento Nacional do Trabalho no Distrito Federal e pelas Delegacias, Regionais ou repartições autorizadas em virtude de lei, nos Estados e Território do Acre.

Art. 42. Os livros ou fichas de registro de empregados serão rubricados e legalizados pelas Delegacias Regionais ou órgãos autorizados. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 229, de 28.2.1967)

Art. 42. Os documentos de que trata o art. 41 serão autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por outros órgãos autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, vedada a cobrança de qualquer emolumento. (Redação dada pela Medida provisória nº 89, de 1989)

Art. 42 – Os documentos de que trata o art. 41 serão autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por outros órgãos autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, vedada a cobrança de qualquer emolumento. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989); (Revogada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).

O livro pode ser substituído por fichas pré-impressas por sistemas eletrônicos (PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 24), donde cabe assinatura de ADMISSÃO, DEMISSÃO e FOTOGRAFIA 3×4. Sua validação dar-se-á no ato da fiscalização pelos Agentes Fiscais do Trabalho em visita rotineira e referenciada no LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO.

A grande vantagem desta ficha é que o Departamento Pessoal de sua empresa poderá criar dossiê com todos os documentos de cada funcionário, tais como: Recibos de pagamento, férias, 13º salário, vale transporte, vale refeição, cesta básica; Pedidos de demissão ou avisos prévios; Regulamento interno; Controle de assistência médica odontológica; Contrato de trabalho; Aviso de advertência ou suspensão e todos os demais documentos pertinentes ao empregador conforme a lista de benefícios por ela produzida. Além de ter tudo em mãos para possíveis Ações Trabalhistas.

Post anterior
ATO COTEPE/MVA Nº 19, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Próximo post
Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

Podem ser do seu interesse

Salário mínimo de R$ 1.039 em 2020 preserva...

2 de janeiro de 2020

DCTFweb – Grupo 2 – Entidades Empresariais

25 de abril de 2019

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL...

25 de abril de 2019

Atestado Médico

25 de fevereiro de 2025

Limite de arquivos diários por empregador na Qualificação...

31 de maio de 2023

Piso Salarial do Estado de São Paulo –...

1 de abril de 2022

eSocial não aceitará contratos Verde e Amarelo com...

27 de abril de 2020

NORMAS REGULAMENTADORAS

3 de abril de 2019

Fim do código de acesso: a partir de...

5 de junho de 2023

Já é possível enviar atestado médico pelo Meu...

13 de abril de 2020

Posts recentes

  • Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

    2 de julho de 2025
  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025
  • Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

    5 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo