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Fiscal

ATO COTEPE/MVA Nº 15, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

Por EP Contábil 12 de agosto de 201912 de agosto de 2019

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

ATO COTEPE/MVA Nº 15, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

DOU de 12/08/2019 (nº 154, Seção 1, pág. 19)

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº12004.100844/2019-17,

TORNA PÚBLICO que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de agosto de 2019, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

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