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Atenção MEIs: novas regras sobre emissão de nota

Por EP Contábil 4 de setembro de 20234 de setembro de 2023

A partir de 1º de setembro de 2023, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Munícipio de São Paulo e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Consequentemente, estará desabilitado o login em aplicativo MEI Nota Fácil da Prefeitura do Munícipio de São Paulo a partir dessa data.

Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo. – Pref. São Paulo

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