EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Por EP Contábil 11 de setembro de 20243 de outubro de 2024

Atenção, Empregadores Domésticos! Independentemente de possuir empregados domésticos ou não, é essencial que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Mantenha pelo menos um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Lembre-se: a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida. Evite surpresas e esteja sempre informado. Cadastre-se agora!

O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.

Para se cadastrar, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ e faça o login utilizando suas credenciais do gov.br.

Sou obrigado a me cadastrar?

Sim. Todos os empregadores, inclusive os domésticos, devem se cadastrar no DET.

E se eu não me cadastrar? Sou penalizado?

O empregador é presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, inclusive os que possuem prazo para cumprimento, mesmo que não tenha se cadastrado. Assim, o empregador pode ser penalizado por ter descumprido uma determinação da fiscalização, ou mesmo pode perder o prazo para eventual defesa em algum processo administrativo.

É seguro?

Sim. O DET possui várias camadas de segurança. As comunicações ocorrem exclusivamente dentro do ambiente seguro, uma vez que as mensagens enviadas para o email cadastrado apenas alertam da existência de uma nova comunicação na Caixa Postal do DET. O empregador deve acessar o DET para tomar ciência do conteúdo da mensagem. Além disso, ao se cadastrar, o empregador criará uma frase de segurança, que será enviada em todas as mensagens, nas comunicações por email. Fica fácil saber se a mensagem é autêntica. Além disso, o login no DET é feito por meio do gov.br, com a assinatura utilizada nos sistemas digitais do governo federal.

Quais dados são solicitados?

Você deve cadastrar e manter atualizado seu email. Você pode cadastrar mais de um contato, com outros emails e números de telefone, que também receberão as mensagens. Isso pode ser útil caso você esteja ausente ou impossibilitado de acessar temporariamente seu email. Outra pessoa poderá receber a comunicação e assim, você não perderá nenhuma mensagem.

Fonte: eSocial

Post anterior
Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais na Dirb
Próximo post
Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

Podem ser do seu interesse

Novo eSocial. O que muda?

22 de julho de 2019

A data para implementação do FGTS Digital permanece...

26 de fevereiro de 2024

Modernização do eSocial: novos passos

19 de julho de 2019

MENOR APRENDIZ

3 de abril de 2019

POLÊMICA TRABALHISTA: e-Social em cumprimento a NR.7 e...

23 de julho de 2019

Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas...

2 de janeiro de 2020

Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já...

7 de maio de 2019

Manuais do usuário Web auxiliam na utilização do...

12 de junho de 2019

Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados...

11 de fevereiro de 2025

Governo moderniza mais três normas sobre saúde e...

25 de setembro de 2019

Posts recentes

  • Fiscalização Tributária, PIX e Reforma Tributária

    5 de janeiro de 2026
  • Quadro demonstrativo da evolução do SALÁRO MÍNIMO NACIONAL

    5 de janeiro de 2026
  • CONTA CORRENTE PARA EMPREENDEDOR E MICROEMPREENDEDOR

    5 de janeiro de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo