Com a iniciativa da implantação do IBS e CBS, a SEFAZ-SP revoga os produtos abaixo da cobrança do ICMS.ST a partir de 01 de janeiro de 2.026.
ICMS/SP – Substituição Tributária – Revogações
Por meio da Portaria SRE nº 64/2025, publicada no DOE-SP de 02/10/2025, foram promovidas revogações em segmentos dispostos na Portaria CAT nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, as quais destacamos:
a) Medicamentos – Anexo IX;
b) Bebidas Alcoólicas – Anexo X;
c) Autopeças – item 15 do Anexo XIV;
d) Lâmpadas, Reatores e Startes – Anexo XV;
e) Produtos da Indústria Alimentícia – itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI;
f) Materiais de Construção e Congêneres – itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII;
g) Artefatos de Uso Domésticos – Anexo XX.
O contribuinte deve observar que, relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020.
A citada Portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém com os efeitos para o regime da substituição tributária a partir de 01/01/2026.
Para maiores informações sobre as mercadorias revogadas, consultar a íntegra da Portaria CAT nº 68/2019, ou entre em contato com a equipe da EP CONTÁBIL.