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Manual Interno de Recursos Humanos – Gestão de Faltas

Por EP Contábil 18 de março de 202618 de março de 2026

Objetivo:
Este manual tem como objetivo esclarecer as condições sob as quais os colaboradores podem se ausentar do trabalho sem prejuízo do pagamento de seus salários, bem como as situações em que as faltas são consideradas injustificadas, e os procedimentos a serem seguidos pela equipe de RH.

1. Base Legal

A previsão legal deve observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs). O descumprimento das normas previstas em CCTs e ACTs pode acarretar a aplicação de penalidades às empresas, além de gerar passivos trabalhistas e conflitos futuros com os colaboradores.

2. Faltas Justificadas

As faltas justificadas estão previstas no art. 473 da CLT. Quando o colaborador se ausentar por um dos motivos abaixo, ele não terá o salário descontado, desde que siga os procedimentos internos para comprovação:

  • Falecimento de familiar: até 2 (dois) dias consecutivos (cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes).
  • Casamento: até 3 (três) dias consecutivos.
  • Nascimento de filho (Licença Paternidade): 5 (cinco) dias, conforme o art. 7º, XIX, da Constituição Federal.
  • Doação de sangue: 1 (um) dia a cada 12 (doze) meses, mediante comprovação.
  • Alistamento eleitoral/Serviço militar obrigatório: pelo tempo necessário.
  • Comparecimento em juízo: quando convocado como parte, testemunha ou jurado.
  • Exame Vestibular/ENEM: nos dias de prova, mediante comprovação.
  • Atestado médico ou odontológico: Atestados válidos (sem rasuras, com carimbo, assinatura e CID) devem ser entregues até 48 horas após a consulta.
  • Acompanhamento de gestante: até 6 (seis) consultas ou exames da esposa/companheira grávida.
  • Exames preventivos de câncer: até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses, mediante comprovação.
  • Folga eleitoral: Art. 98 Lei das Eleições diz – “Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”
  • Representação sindical: para participar de reuniões oficiais, quando designado.

3. Faltas Justificadas – Ações Adicionais

Além das previsões da CLT, os acordos e convenções coletivas podem ampliar o número de dias ou as condições para justificativas de faltas, incluindo:

  • Mais dias em caso de falecimento de familiares.
  • Faltas para acompanhar consultas escolares de filhos ou exames médicos de familiares.

4. Faltas Injustificadas

As faltas não justificadas não são abonadas e podem gerar descontos no salário, conforme as condições abaixo:

  • Compromissos pessoais: assuntos não relacionados ao trabalho, como lazer, problemas de transporte ou de ordem pessoal, não são justificáveis.
  • Consultas psicológicas: Atestados de comparecimento de consultas psicológicas não justificam faltas, salvo se houver previsão em acordo coletivo.
  • Consultas escolares: Faltas para participação em reuniões escolares ou eventos educacionais não são justificadas, salvo se houver previsão em acordo coletivo.
  • Faltas sem comunicação ou justificativa: A ausência sem aviso prévio ou sem comprovação formal é considerada falta injustificada.
  • Atestados fora do prazo: Atestados médicos entregues após o prazo de 48 horas ou incompletos, como sem carimbo ou assinatura, não são aceitos.

5. Procedimento para Justificativa de Faltas

Os colaboradores devem seguir os seguintes procedimentos para justificar suas faltas:

  • Comunicação de ausência: O colaborador deve comunicar a falta ao RH ou superior imediato com antecedência, preferencialmente antes do horário de início da jornada de trabalho, em casos não urgentes.
  • Entrega de atestado médico: O atestado médico ou odontológico deve ser entregue ao setor de RH no prazo máximo de 48 horas após a consulta. Caso contrário, a falta será considerada injustificada.
  • Documentação comprobatória: O colaborador deve apresentar documentos comprobatórios, como certidão de óbito (para falecimento de familiar), certificado de casamento ou comprovante de alistamento eleitoral.

6. Faltas Recorrentes e Afastamento por Doença

Quando o colaborador apresenta vários atestados médicos com o mesmo CID ou diferentes CIDs, o empregador pode encaminhar o colaborador ao médico do trabalho para avaliação de sua aptidão laboral.

  • O médico ocupacional poderá realizar um laudo médico para avaliar a necessidade de afastamento do colaborador e determinar o procedimento a ser seguido.
  • Caso o colaborador precise se afastar por um período superior a 15 dias (início do auxílio-doença), a empresa interromperá o pagamento de salário e o colaborador será encaminhado ao INSS para o recebimento de auxílio-doença.

7. Consequências de Faltas Injustificadas

Faltas injustificadas repetidas podem ser consideradas desídia, conforme o art. 482 da CLT, o que pode resultar em demissão por justa causa. A demissão por justa causa é a sanção máxima para faltas reiteradas ou para outras infrações graves cometidas pelo empregado.

8. Reiteração de atestados médicos (mesmo CID ou CIDs diversos)

Na hipótese de apresentação recorrente de atestados médicos, o empregador deve encaminhar o empregado ao médico do trabalho, conforme dispõe a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), para avaliação da capacidade laborativa.

Com base em laudo médico, poderá ser determinado o afastamento do empregado por motivo de saúde. A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento. A partir do 16º dia, o empregado será encaminhado ao INSS para requerimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Durante o afastamento previdenciário, o contrato de trabalho permanece suspenso, cessando o pagamento de salário, adiantamentos, bem como reflexos em 13º salário e férias proporcionais, conforme o caso e a legislação aplicável.

9. Disposições Finais

Este manual visa garantir que as faltas sejam tratadas de forma transparente, justa e conforme a legislação trabalhista vigente. Em caso de dúvidas sobre a aplicação das normas, os colaboradores devem buscar esclarecimentos junto ao departamento de Recursos Humanos da EP CONTÁBIL ou Advogado Trabalhista de sua confiança.

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