Em decorrência da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão avaliar, com atenção, a forma de apuração e recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o primeiro semestre de 2027.
As empresas poderão manter o recolhimento unificado desses tributos no DAS, conforme as regras do Simples Nacional, ou optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, observadas as disposições legais aplicáveis.
1. OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DO IBS E DA CBS
Para as empresas que desejarem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do recolhimento unificado do Simples Nacional, deverão ser observados os seguintes prazos:
| Procedimento | Prazo |
| Solicitação de opção pelo regime regular do IBS e da CBS | 01/09/2026 a 30/10/2026 |
| Período para cancelamento da opção realizada | 03/11/2026 a 20/12/2026 |
| Período de produção dos efeitos da opção | 01/01/2027 a 30/06/2027 |
A opção pelo regime regular exige análise prévia dos efeitos tributários e financeiros para cada empresa, especialmente quanto à possibilidade de apropriação de créditos, à composição dos custos e à formação dos preços de venda.
2. EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Para as empresas em início de atividade, os prazos para opção pelo Simples Nacional e para escolha do regime regular do IBS e da CBS deverão observar as regras específicas relacionadas à data de inscrição no CNPJ.
| Procedimento | Prazo |
| Opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 | 16/10/2026 a 31/12/2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027 | 31/10/2026 a 31/12/2026 |
3. MANUTENÇÃO DO RECOLHIMENTO UNIFICADO NO SIMPLES NACIONAL
Conforme as disposições divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o prazo para manifestação pela permanência no Simples Nacional, com recolhimento do IBS e da CBS no DAS, foi prorrogado até 15/10/2026.
As empresas cuja solicitação tenha sido indeferida poderão regularizar as pendências impeditivas até 30/10/2026, observadas as condições estabelecidas na regulamentação aplicável.
A produção dos efeitos da opção pelo Simples Nacional está prevista para 01/01/2027, desde que atendidos os requisitos legais.
4. ORIENTAÇÃO DA EP CONTÁBIL
Recomendamos que cada empresa avalie antecipadamente qual modalidade de apuração será mais adequada à sua realidade operacional e tributária.
A escolha entre o recolhimento unificado no Simples Nacional e a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular deverá considerar, entre outros fatores:
- O volume e a natureza das aquisições de bens e serviços;
- A possibilidade de apropriação de créditos de IBS e CBS;
- O perfil dos clientes e o aproveitamento de créditos pelos adquirentes;
- A estrutura de custos e as margens de comercialização;
- Os impactos na formação dos preços e na competitividade comercial;
- As obrigações acessórias e os controles fiscais exigidos em cada modalidade.
Ressaltamos que a opção pelo regime regular não representa, necessariamente, redução da carga tributária. Sua conveniência deverá ser avaliada individualmente, considerando as características de cada atividade e as operações realizadas pela empresa.
A EP CONTÁBIL permanece à disposição para orientar seus clientes na análise dos impactos tributários e na avaliação da alternativa mais adequada para 2027.
Fonte: EP Contábil
