1. DOCUMENTOS FISCAIS
Para fins de apuração da CBS, a empresa deverá manter os documentos fiscais emitidos em seu nome, devidamente identificados e escriturados, observando os requisitos legais para apropriação dos créditos tributários. É indispensável a pontualidade no envio de informações para EP CONTÁBIL, atrasos no manuseio de informações sua empresa poderá ser prejudica.
É fundamental que as notas fiscais de compras, serviços contratados, transportes e demais operações estejam vinculadas ao CNPJ da empresa. Aquisição via NFC-e (antigo cupom fiscal) só terá crédito desde que acompanhado com a DANFE, nos termos do Regulamento do ICMS.
2. DESPESAS QUE NÃO GERAM CRÉDITOS DE CBS
Em regra, não geram créditos de CBS:
- Compras de mercadorias e contratação de serviços de fornecedores optantes pelo MEI, observadas as regras específicas de creditamento.
- Compras e serviços de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, no modelo em que recolhem os tributos dentro do próprio regime, ressalvado o crédito permitido ao adquirente, nos limites legais (Simples Nacional Híbrido).
- Folha de pagamento de salários e ordenados.
- Pró-labore dos sócios.
- Encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento.
- Outras despesas sem previsão legal de creditamento.
Observação: a inexistência de crédito não significa necessariamente que a despesa esteja fora da contabilidade ou que não seja dedutível para outros efeitos tributários.
3. FORMAÇÃO DA APURAÇÃO DA CBS
A apuração deverá considerar os débitos decorrentes das operações tributadas e os créditos admitidos pela legislação.
| DÉBITOS – CBS | CRÉDITOS – CBS |
| Receita de vendas | Compra de matéria-prima e insumos |
| Receita de serviços prestados | Compra de mercadorias para revenda |
| Receita de locação, quando tributada | Importação de produtos e serviços |
| Outras receitas decorrentes de operações tributadas | Material secundário e embalagens |
| Serviços contratados que permitam creditamento | |
| Aluguéis de imóveis utilizados na atividade empresarial, observados os requisitos legais | |
| Aquisição de ativo imobilizado | |
| Serviços de transporte e logística | |
| Fretes, carretos e armazenagem, observados os requisitos legais | |
| Serviços públicos: Água, Luz, Telefonia, Gás |
4. DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Total dos débitos de CBS | R$ |
| (-) Total dos créditos admitidos de CBS | R$ |
| (=) Saldo da apuração | R$ |
| Alíquota aplicável | % |
| CBS a recolher | R$ |
Atenção: tecnicamente, não se deve simplesmente subtrair todas as despesas das receitas para encontrar a base de cálculo. A legislação estabelece a incidência sobre as operações tributadas e um sistema próprio de apropriação e utilização de créditos.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A orientação deverá observar principalmente:
- Emenda Constitucional nº 132/2023.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Disposições relativas à incidência, não cumulatividade e apropriação de créditos da CBS.
Fonte: EP Contábil
