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Fiscal

BASE DE CÁLCULO DA CBS

Por EP Contábil 3 de novembro de 20265 de novembro de 2026

1. DOCUMENTOS FISCAIS

Para fins de apuração da CBS, a empresa deverá manter os documentos fiscais emitidos em seu nome, devidamente identificados e escriturados, observando os requisitos legais para apropriação dos créditos tributários. É indispensável a pontualidade no envio de informações para EP CONTÁBIL, atrasos no manuseio de informações sua empresa poderá ser prejudica.

É fundamental que as notas fiscais de compras, serviços contratados, transportes e demais operações estejam vinculadas ao CNPJ da empresa. Aquisição via NFC-e (antigo cupom fiscal) só terá crédito desde que acompanhado com a DANFE, nos termos do Regulamento do ICMS.

2. DESPESAS QUE NÃO GERAM CRÉDITOS DE CBS

Em regra, não geram créditos de CBS:

  • Compras de mercadorias e contratação de serviços de fornecedores optantes pelo MEI, observadas as regras específicas de creditamento.
  • Compras e serviços de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, no modelo em que recolhem os tributos dentro do próprio regime, ressalvado o crédito permitido ao adquirente, nos limites legais (Simples Nacional Híbrido).
  • Folha de pagamento de salários e ordenados.
  • Pró-labore dos sócios.
  • Encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento.
  • Outras despesas sem previsão legal de creditamento.

Observação: a inexistência de crédito não significa necessariamente que a despesa esteja fora da contabilidade ou que não seja dedutível para outros efeitos tributários.

3. FORMAÇÃO DA APURAÇÃO DA CBS

A apuração deverá considerar os débitos decorrentes das operações tributadas e os créditos admitidos pela legislação.

DÉBITOS – CBS CRÉDITOS – CBS
Receita de vendas Compra de matéria-prima e insumos
Receita de serviços prestados Compra de mercadorias para revenda
Receita de locação, quando tributada Importação de produtos e serviços
Outras receitas decorrentes de operações tributadas Material secundário e embalagens
Serviços contratados que permitam creditamento
Aluguéis de imóveis utilizados na atividade empresarial, observados os requisitos legais
Aquisição de ativo imobilizado
Serviços de transporte e logística
Fretes, carretos e armazenagem, observados os requisitos legais
Serviços públicos: Água, Luz, Telefonia, Gás

4. DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO

DESCRIÇÃO VALOR
Total dos débitos de CBS R$
(-) Total dos créditos admitidos de CBS R$
(=) Saldo da apuração R$
Alíquota aplicável %
CBS a recolher R$

Atenção: tecnicamente, não se deve simplesmente subtrair todas as despesas das receitas para encontrar a base de cálculo. A legislação estabelece a incidência sobre as operações tributadas e um sistema próprio de apropriação e utilização de créditos.

5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A orientação deverá observar principalmente:

  • Emenda Constitucional nº 132/2023.
  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • Disposições relativas à incidência, não cumulatividade e apropriação de créditos da CBS.

Fonte: EP Contábil

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