EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Fiscal

SIMPLES NACIONAL e MEI

Por EP Contábil 22 de outubro de 20265 de novembro de 2026

SIMPLES NACIONAL — REFORMA TRIBUTÁRIA

DUAS MODALIDADES DE RECOLHIMENTO DO IBS E DA CBS

Com a implementação da Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre duas modalidades de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

1. Modalidade tradicional — recolhimento pelo DAS

Nessa modalidade, o IBS e a CBS permanecerão incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme as regras aplicáveis ao regime.

2. Modalidade híbrida — recolhimento pelo regime regular

Nessa alternativa, a empresa permanecerá enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos separadamente, conforme as regras do regime regular desses tributos.

A modalidade híbrida poderá ser especialmente interessante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras pessoas jurídicas, pois poderá permitir o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes, observadas as regras legais aplicáveis.

RECOMENDAÇÃO: recomendamos que cada empresa realize uma simulação comparativa do custo tributário entre as duas modalidades, considerando também os impactos financeiros e comerciais envolvidos. A decisão deverá ser tomada somente após uma análise criteriosa, especialmente quando forem divulgadas as alíquotas aplicáveis e houver informações suficientes para avaliar os efeitos práticos de cada alternativa.

PERIODICIDADE E PRAZOS PARA OPÇÃO

A escolha da modalidade de recolhimento do IBS e da CBS será realizada semestralmente, observados os seguintes períodos:

  • OUTUBRO: opção para o primeiro semestre do ano seguinte. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo excepcionalmente estabelecido foi de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • MARÇO: opção para o segundo semestre do próprio ano, conforme os prazos regulamentares aplicáveis.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Foi publicada a Lei Complementar nº 238/2026, que atualiza o limite de receita bruta anual permitido ao Microempreendedor Individual (MEI), com implementação escalonada:

  • Ano-calendário de 2027: limite anual de R$ 110.000,00.
  • Ano-calendário de 2028: limite anual de R$ 140.000,00.

Para o MEI que iniciar suas atividades durante o ano, o limite será calculado proporcionalmente ao número de meses de atividade no respectivo ano-calendário, considerando-se as frações de mês como mês inteiro, conforme as regras legais aplicáveis.

Essas alterações ampliam a possibilidade de permanência do empreendedor no regime, permitindo o crescimento da receita sem o desenquadramento decorrente da superação dos limites anteriores, desde que sejam observadas as demais condições legais.

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS

A nova legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação permitido ao MEI, desde que sejam observadas as condições legais aplicáveis.

Os empregados deverão receber, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, conforme o caso, além de serem cumpridas as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e acessórias.

A contratação de dois empregados representa uma oportunidade de expansão das atividades, mas exige atenção aos custos da folha de pagamento e às obrigações decorrentes da relação de emprego.

Fonte: EP Contábil

Post anterior
Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda
Próximo post
REFORMA TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL – PRAZO PARA OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DO IBS E DA CBS

Podem ser do seu interesse

Sefaz-SP lança ação de autorregularização para contribuintes do...

21 de outubro de 2025

REFORMA TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL – PRAZO PARA...

29 de outubro de 2026

IBS e CBS aluguel 2026?

2 de outubro de 2025

Atenção MEIs: novas regras sobre emissão de nota

4 de setembro de 2023

PORTARIA CAT Nº 25, DE 29 DE MARÇO...

3 de abril de 2019

Receita Federal aprimora painel de Créditos Ativos e...

21 de outubro de 2025

ATO COTEPE/MVA Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO...

27 de novembro de 2019

Débitos de ICMS por Substituição Tributária podem ser...

7 de maio de 2019

Nova fiscalização de Pix reduz chance de malha...

20 de janeiro de 2025

DECRETO Nº 64.200, DE 25 DE ABRIL DE...

29 de abril de 2019

Posts recentes

  • FIM DA ESCALA 6×1 – NOVA JORNADA DE TRABALHO

    4 de novembro de 2026
  • BASE DE CÁLCULO DA CBS

    3 de novembro de 2026
  • REFORMA TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL – PRAZO PARA OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DO IBS E DA CBS

    29 de outubro de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo