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EP CONTÁBIL RESENHA: APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LEIAUTES DOS ARQUIVOS QUE COMPÕEM ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES

Por EP Contábil 12 de março de 201912 de março de 2019

Segue abaixo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2019 que trata da versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD REINF será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2019
DOU de 11/03/2019 (nº 47, Seção 1, pág. 16)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, declara:

Art. 1º – Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

Parágrafo único – O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

Art. 2º – A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Art. 3º – Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

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