EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Trabalhista

Receita altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb

Por EP Contábil 15 de agosto de 201919 de agosto de 2019

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1906 que altera regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A IN altera o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.

Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando os fatos geradores enumerados abaixo ocorrerem.

a) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

b) a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

c) a partir da data a ser estabelecida em norma específica para os sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade acima previstos.

Os sujeitos passivos que optaram antecipadamente pela utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, devem apresentar a DCTFWeb em relação às contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorrerem a partir de agosto de 2018.

Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
ATO COTEPE/MVA Nº 15, DE 9 DE AGOSTO DE 2019
Próximo post
Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Podem ser do seu interesse

Trabalhadores passam a receber salário mínimo de R$...

3 de janeiro de 2022

Nova lei garante a arrecadação de contribuições sociais...

26 de setembro de 2019

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

11 de setembro de 2024

Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda...

12 de novembro de 2019

Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo...

1 de novembro de 2019

Acidente do Trabalho – Quadros III a VI...

24 de junho de 2019

Limite de arquivos diários por empregador na Qualificação...

31 de maio de 2023

Salário mínimo de R$ 1.412 entra em vigor...

3 de janeiro de 2024

Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial

9 de julho de 2019

FGTS DIGITAL EM PRODUÇÃO

1 de março de 2024

Posts recentes

  • Manual Interno de Recursos Humanos – Gestão de Faltas

    18 de março de 2026
  • Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2026 (Ano-calendário 2025)

    18 de março de 2026
  • Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras

    10 de março de 2026

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo